Com a aprovação do Orçamento de Estado para 2020, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, os rendimentos líquidos de pensões passaram a ser tributados à taxa de 10%.
No entanto, para melhor interpretação desta alteração e os seus efeitos, é preciso analisar os acordos existentes entre Portugal e o país onde os rendimentos foram obtidos.
Isto porque – a exemplo do Brasil, que possui um acordo contra dupla tributação/bitributação – está determinado que quem recolhe o imposto sobre pensões é o país pagador, logo caberá ao Brasil tributar.
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Para mais informações poderá acessar o artigo do blog: ‘Entenda o regime fiscal do Residente Não Habitual – RNH‘ e o ‘Acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Portugal: aspectos gerais‘.