A temática de como evitar a dupla tributação ou bitributação gera muitas dúvidas em quase todas as pessoas, mas principalmente as que escolhem mudar de país e viver entre Brasil e Portugal.
Isto porque, teoricamente, você passa a ser contribuinte e residente nos dois países.
Mas afinal, o que significa “evitar a dupla tributação ou bitributação”, convencionada por acordo entre Brasil e Portugal?
1. Como evitar a dupla tributação ou bitributação
Evitar a bitributação significa não tributar o mesmo fato gerador duas vezes. Assim, numa leitura ao pé da letra conclui-se que a intenção do acordo é mesmo “evitar”, porém desde que isto não acarrete encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, razão pela qual o acordo pode sempre ser revisto pelos Governos dos dois países a qualquer momento.
A intenção deste artigo não é esgotar a matéria nem resolver qualquer caso em particular, mas sim conceder informações gerais e básicas sobre o acordo.
O acordo bilateral entre Portugal e Brasil para evitar a dupla tributação/bitributação e a evasão fiscal destina-se às pessoas residentes nestes dois países.
No Brasil, o acordo aplica-se especificamente ao imposto Federal sobre a Renda. Em Portugal, refere-se tanto ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) quanto ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
Nos casos em que você seja residente nos dois países – situação muito comum para os nacionais brasileiros e portugueses – o acordo prevê critérios de desempate para que seja definido o domicílio fiscal ou a residência, para uma melhor aplicação do acordo.
Assim, alguns dos critérios previstos envolve você possuir uma habitação permanente à sua disposição num dos dois países; ou ainda, onde você possua as mais estreitas relações pessoais e econômicas; como também o país em que você permaneça habitualmente, entre outros critérios.
2. Lista dos impostos aplicáveis no Acordo para evitar a dupla tributação ou bitributação
No seu Capítulo III, o acordo traz a temática da Tributação de Rendimentos, elencando uma lista de situações e regras aplicáveis, nomeadamente para:
- Rendimentos dos bens imobiliários;
- Lucros das Empresas;
- Navegação Marítima e Aérea;
- Empresas Associadas;
- Dividendos;
- Juros;
- Royalties;
- Mais-Valias ou Ganhos de Capital;
- Serviços Profissionais Independentes (situação muito comum para os diversos profissionais liberais que atualmente estão imigrando para Portugal);
- Profissionais Dependentes;
- Remuneração de Direção;
- Artistas e Desportistas;
- Pensões (caso comum para os aposentados emigrados em Portugal, cujo acordo prevê que as remunerações pagas só podem ser tributadas no país pagador);
- Remunerações Públicas;
- Professores;
- Estudantes;
- Outros Rendimentos.
Esta é a lista das diversas situações previstas no acordo, sendo que cada rendimento citado possui uma regra própria de aplicação do tributo.
Portanto, você deve verificar qual é a sua situação e como ocorrerá a sua tributação, a depender dos fatores que o próprio acordo expõe em cada circunstância acima indicada.
No que se refere ao método para eliminar as duplas tributações dos referidos rendimentos, o acordo prevê, por exemplo, o caso seguinte: se você for residente em Portugal e obtiver rendimentos que, nos termos do acordo, possam ser tributados no Brasil, nomeadamente no caso de um profissional liberal residente em Portugal, receber honorários de empresa residente no Brasil.
Neste caso específico, Portugal poderá deduzir do imposto sobre os seus rendimentos a importância do imposto pago no Brasil, evitando assim que o mesmo fato gerador seja duplamente tributado nos dois países.
O acordo também prevê a não discriminação, no sentido de que você não estará sujeito a nenhuma tributação ou obrigação tributária diferente ou mais gravosa do que os nacionais de ambos os países.
3. O que fazer quando o país não cumpra o Acordo
Porém, se você considerar que as medidas tomadas por um dos países ou mesmo pelos dois não são condizentes com os termos do acordo, poderá submeter o caso à apreciação da autoridade competente do país no qual é residente.
Este pedido deverá ser apresentado dentro de dois anos a contar da data da comunicação do imposto que tenha dado causa à reclamação.
Através de um acordo amigável, Portugal e Brasil deverão esforçar-se para resolver as dificuldades ou dúvidas a que a interpretação ou a aplicação do acordo possa dar lugar.
Importa referir que é importante que você analise o seu caso, consultando não apenas o acordo em si, como também o direito interno. Isto porque, é fundamental verificar as regras internas e os incentivos fiscais existentes de cada país – a exemplo dos residentes não habituais em Portugal, entre outras situações que podem ser aplicadas.
Por fim, parece-nos razoável atentar-se a estas questões para fazer melhor uso do acordo, evitando assim a dupla tributação. Conforme destacamos ao início deste artigo, este assunto é complexo e merece uma análise pormenorizada.
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(Vanessa C. Bueno)
[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]
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