Como adquirir a nacionalidade portuguesa pela união de facto?

Alerta: com a publicação da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro de 2020, o companheiro que, à data da declaração, viva em união de facto (união estável) há mais de três anos com nacional português, pode adquirir a nacionalidade portuguesa. No entanto, a união de facto deve ser devidamente reconhecida pelo tribunal cível.

No que se refere à prova de ligação, esta será reconhecida quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa. Na inexistência de filhos, poderá ser comprovada após 6 anos de união de facto.

Nos termos da Lei da Nacionalidade, o estrangeiro que vive em união de facto (união estável) há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa.

No entanto, a união de facto deve ser reconhecida pelo Tribunal Cível, mediante processo próprio para o efeito.

Trata-se, portanto, de um processo judicial na qual a parte interessada deve estar devidamente representada por um advogado.

Assim, para que ocorra o reconhecimento judicial, você precisa reunir documentos que comprovem a união por pelo menos três anos, pois este é o prazo previsto na Lei da Nacionalidade.

Entretanto, se você não tem possibilidade de reunir documentos suficientes para comprovar a união, poderá indicar testemunhas que possam confirmar a existência da sua união de facto em Tribunal. A prova testemunhal é um importante meio de prova neste processo.

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Por se tratar de uma ação declarativa, o processo não é complexo. Todavia, torna-se fundamental que sejam reunidas provas suficientes para que a união de facto seja efetivamente reconhecida.

Após decretada a sentença que reconhece a união de facto, esta servirá de base para o processo de aquisição da nacionalidade portuguesa.

O processo deverá ser entregue na Conservatória dos Registos Centrais, juntamente com os demais documentos exigidos pela Lei da Nacionalidade.

1. Como obter a nacionalidade portuguesa pela união de facto?

Além da sentença de reconhecimento da união de facto, você deverá comprovar ser maior ou emancipado nos termos da lei portuguesa, e:

  • não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
  • igualmente, não pode constituir perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
  • do mesmo modo, não deve exercer funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou prestação de serviço militar obrigatório a Estado estrangeiro.
  • deve provar ligação efetiva à comunidade nacional.

Assim, todos estes requisitos são necessários para o bom andamento do processo. No entanto, caso você não consiga a sua comprovação, o Ministério Público poderá opor-se à aquisição da nacionalidade portuguesa.

2. Como demonstrar ligação à comunidade nacional no processo da nacionalidade portuguesa pela união de facto?

Atualmente, o regulamento à Lei da Nacionalidade esclarece quais são as provas admitidas como ligação efetiva à comunidade nacional.

Por conseguinte, admite-se como prova de ligação quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha alguma das situações que iremos destacar:

2.1. Ser natural e nacional de país de língua portuguesa

A lei exige que o requerente seja natural e nacional de país de língua portuguesa. Porém, também é preciso comprovar que vive em união de facto há pelo menos cinco anos.

Para que seja possível comprovar a ligação efetiva à comunidade nacional, nos termos do novo regulamento, o reconhecimento judicial da união de facto deverá ser de pelo menos 5 anos.

Além disso, o companheiro deve ser cidadão português originário, ou seja, que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa pelo direito de sangue. Neste caso, os efeitos retroagem à data de nascimento.

2.2. Ser natural e nacional de país de língual portuguesa e existam filhos

Neste caso, podem ainda provar ligação sendo natural e nacional de país de língua oficial portuguesa. Comprovar ainda, que existam filhos, desde que sejam portugueses de origem.

Assim, os filhos devem ser cidadãos originários, fruto da união de facto que fundamentará o pedido da nacionalidade.

2.3. Conhecer suficientemente a língua portuguesa

conhecimento da língua portuguesa é mais um dos critérios possíveis de se provar a ligação efetiva à comunidade nacional.

Entretanto, a lei exige que o requerente viva em união de facto com português originário há pelo menos cinco anos.

Como adquirir a nacionalidade portuguesa pela união de facto?

2.4. Residir legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido

Caso você não consiga provar nenhuma das situações anteriores, poderá provar a sua ligação através da residência regular no território português.

Assim sendo, à data do pedido da nacionalidade você deve possuir três anos de residência, fazendo prova com o cartão de residência.

Além da residência, deverá provar que se encontra inscrito nas Finanças e no Centro de Saúde. Comprovar também,  frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demostrar conhecimento da língua portuguesa.

2.5. Residir legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido

Por último, caso você não tenha conhecimento da língua portuguesa, poderá provar ligação através da residência regular no território português nos cincos anos imediatamente anteriores ao pedido. Além disso, deverá provar que se encontra inscrito nas Finanças e no Centro de Saúde.

3. Conclusão

Se você vive em união de facto com um cidadão português, igualmente terá direito a aquisição da nacionalidade portuguesa.

Entretanto, antes de proceder ao pedido da nacionalidade você deve ter reconhecida judicialmente a sua união de facto.

Conforme referimos, não é um processo complexo, mas depende de provas fiáveis que evidenciam os anos de convivência com o seu companheiro(a) nacional português.

4. Recente alteração à lei da nacionalidade portuguesa – 2020

Com a publicação da Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro de 2020, o companheiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português, pode adquirir a nacionalidade portuguesa. No entanto, a união de facto deve ser devidamente reconhecida pelo tribunal cível.

Além de reconhecida judicialmente a união de facto, o companheiro deverá comprovar ligação a comunidade nacional.

Assim, no que se refere à prova de ligação, esta será reconhecida quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

Entretanto, para os casais que não tenham filhos portugueses, a ligação poderá ser comprovada após 6 anos de união de facto.

*Nota: texto atualizado em 13/12/2020.

Para acessar meu vídeo sobre este assunto no IGTV, clique na imagem abaixo:

(Vanessa C. Bueno)

[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]

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