A residência do familiar de cidadão europeu pode ser um processo simples, desde que você preencha todos os requisitos necessários para a aplicação do pedido.
Porém, muito mais comum do que parece, alguns dos cidadãos europeus esbarram-se com certas dificuldades para requerer a residência de seus familiares.
O motivo é simples: falta de conhecimento ou informação pouco clara do que realmente é necessário e correto.
Por isso, neste artigo destacaremos os principais passos a serem considerados antes de você requerer a residência do familiar não europeu.
1. Quem são os cidadãos europeus?
São considerados cidadãos europeus todos os cidadãos que tenham a nacionalidade de um dos países dos Estados-Membros da União Europeia.
A estes cidadãos é previsto o direito à livre circulação entre os Estados-Membros. Este direito está consagrado nos Tratados da União Europeia. Inicialmente, visavam principalmente o estímulo ao crescimento económico da União, a livre circulação de trabalhadores e estudantes.
Assim, na posse do documento de identificação/passaporte, os cidadãos europeus têm liberdade de circulação em todo espaço da União.
2. Concessão do direito de residência do cidadão europeu em Portugal
Além do direito à livre circulação de pessoas, a União Europeia também prevê que todos os cidadãos europeus têm o direito de residir no território de um (outro) país da União Europeia.
Portanto, nos três primeiros meses podem residir neste novo país sem terem de cumprir quaisquer condições ou formalidades.
No entanto, após os três primeiros meses estão sujeitos a determinadas condições e requisitos do país de acolhimento.
Por conseguinte, se você pretende residir em qualquer dos países da União Europeia, esteja atento as regras específicas para esta finalidade.
Em Portugal, a legislação prevê que o direito de residência dos cidadãos da União e dos seus familiares está sujeito à reunião das seguintes condições:
- Exercício no território português de uma atividade profissional subordinada ou independente;
- Recursos suficientes para o próprio sustento e para os seus familiares, bem como um seguro saúde;
- Inscrição num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, recursos financeiros suficientes para si próprio e para seus familiares e seguro saúde;
- Familiar que acompanhe ou se reúna a um cidadão da União abrangido nas situações anteriores.
3. Certificado de registo de Cidadão da União Europeia
Em termos práticos, o cidadão europeu que pretenda permanecer por um período superior a três meses, deve requerer um certificado de registo de cidadão da União Europeia. Este certificado é emitido na Câmara Municipal.
Este documento possui uma validade de 5 anos consecutivos e é válido como comprovativo de residência regular em território português.
Todavia, após o período de 5 anos, a renovação passa a ser assegurada pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Podem requerer o certificado de cidadão da União Europeia, os cidadãos dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Andorra e Suíça.
Para o registo na Câmara Municipal, deve ser apresentado documento de identificação ou passaporte válido de um dos países referenciados. Deverá ainda, comprovar que está a residir em território nacional. Esta prova pode ser realizada através do atestado da junta de freguesia ou de um contrato de arrendamento.
Além disso, deverá ainda, assinar uma declaração sob o compromisso de honra, de que dispõe das condições previstas na legislação para residir em Portugal.
4. Concessão do direito de residência do familiar de cidadão europeu
Os familiares que acompanham o cidadão europeu, quando nacionais de países terceiros, igualmente terão direito à residência.
Estes familiares correspondem aos seguintes perfis:
- Cônjuge de um cidadão da união;
- Parceiro com quem este cidadão vive em união de facto (união estável), há mais de 2 anos, devidamente comprovado;
- Descendentes diretos com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
- Ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro;
Entretanto, o procedimento de regularização do familiar de cidadão europeu é realizado nos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. A Câmara Municipal apenas trata do registo do cidadão europeu.
Então, o requerente do pedido deve fazer uma marcação junto ao SEF e reunir a documentação necessária, tais como:
- Passaporte válido;
- Documento comprovativo da relação familiar (por exemplo: certidão de casamento, escritura pública de união estável, atestado da junta de freguesia);
- Certificado de registo do cidadão da União que acompanhem ou ao qual se reúnam;
- Prova de que se encontra a cargo do cidadão da União (por exemplo: Imposto de renda, termo de responsabilidade);
- Documento que certifique que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação. Ou ainda, prova da existência de motivos de saúde graves os quais exigem assistência.
5. Transcrição do casamento
No entanto, caso o casamento tenha ocorrido no exterior, deverá o mesmo ser transcrito no país da nacionalidade do cidadão europeu.
Portanto, para requerer a residência do familiar, primeiro o casamento deve estar devidamente transcrito na União Europeia. Assim, deve ser apresentado no ato do pedido certidão de casamento em modelo internacional, no formato multilingue.
No caso do familiar de cidadão português, a prova deve ser realizada mediante a apresentação do assento de casamento português. Lembrando que, igualmente deverá ser transcrito, caso o casamento tenha sido realizado fora de Portugal.
6. Aquisição da nacionalidade portuguesa
Tanto os cidadãos europeus, quanto seus familiares devidamente documentados e regulares no país pelo período de residência de 6 anos consecutivos e ininterruptos, têm o direito de requerer a nacionalidade portuguesa por naturalização.
Assim, poderão requerer através de um processo próprio a nacionalidade portuguesa pela residência em território português.
Contudo, neste processo, além do período mínimo de residência, os requerentes deverão também comprovar o conhecimento da língua portuguesa.
Ressalvado são os casos dos cônjuges ou companheiros de cidadão português. A estes cabem requerer a nacionalidade portuguesa pelo casamento ou união de facto, após três anos.
Finalmente, cabe ressaltar que embora são muitos os benefícios para os cidadãos europeus e seus familiares. é preciso ter atenção ao procedimento que permite a fixação da residência em território nacional.
Recordando que você apenas será considerado um residente regular em Portugal após a obtenção do documento que certifique esta situação nos termos da lei.
(Vanessa C. Bueno)
[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]
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