Portugal tem sido a escolha de muitos aposentados brasileiros que buscam viver seus dias de descanso em terras lusas. No entanto, alguns aposentados brasileiros desconhecem a existência da cobrança dos 25% de IR.
A cobrança do imposto de renda incide sobre o valor da aposentadoria dos residentes ou domiciliados no exterior.
Afinal, esta cobrança é legítima?
Neste artigo, iremos abordar os aspectos gerais desta obrigação contributiva, no que respeita os aposentados brasileiros que queiram residir em Portugal.
1. Legalidade da cobrança dos 25% de IR
Em 2013 o governo brasileiro impôs uma retenção de 25% de IR aos cidadãos brasileiros aposentados residentes em Portugal. Esta aplicação não considerou o valor recebido pelo aposentado.
No entanto, a legitimidade desta cobrança já foi discutida em várias esferas: a judicial, a associativa e a governamental.
Nestes debates, muito se questionava a viabilidade e a legitimidade da referida cobrança, a qual se aplicava de forma diferente, dependendo do país de residência escolhido pelo aposentado brasileiro.
Além disso, o governo brasileiro não considerou a tabela progressiva para cobrança do imposto de renda. Em igualdade do que é realizado no Brasil a todos os demais brasileiros.
Apesar disso, em 2016 o governo brasileiro aprovou por lei que os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%.
Assim, a previsão da cobrança dos 25% de imposto de renda passou a ser expressamente previsto por lei.
2. Posso evitar a cobrança dos 25% de IR?
Caso você tenha esta pretensão, desista!
Conforme abordamos, esta cobrança possui previsão legal e é uma obrigação. No caso de você se enquandrar no perfil do fato gerador do tributo: ser aposentado e residente em Portugal.
Não há dúvidas, você tem obrigação jurídica e legal de pagar o imposto de renda incidente em 25%.
Aliás, apesar da legalidade da cobrança, importa ressaltar que há claramente um tratamento desigual entre os pensionistas e aposentados residentes no exterior, comparativamente com os que residem no Brasil.
Pelo que, espera-se um posicionamento do Supremo Tribunal Federal Brasileiro quanto à constitucionalidade deste tratamento desigual.
Mas, enquanto isso não ocorre, há obrigatoriedade do pagamento por todos os aposentados brasileiros residentes no exterior.
3. Posso optar pela cobraça do IR em Portugal?
Esta situação não é possível!
Brasil e Portugal possuem um acordo bilateral destinado a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
Deste modo, no que se refere especificamente à aposentadoria (pensões), os dois países convencionaram que as pensões e remunerações similares pagas nos termos da legislação relativa à segurança ou seguridade social de um Estado Contratante ou de uma das suas subdivisões políticas só podem ser tributadas nesse Estado.
Sendo assim, se a aposentadoria paga no Brasil for advinda da segurança ou seguridade social, competirá ao Estado brasileiro à cobrança do pagamento do imposto de renda.
Desse modo, afasta-se qualquer hipótese de você vir a pagar o imposto de renda sobre sua aposentadoria em Portugal.
Aliás, você poderá consultar o acordo para evitar a bitributação, através do artigo sobre o Acordo para evitar a dupla tributação entre Brasil e Portugal: aspectos gerais.
4. Posso transferir minha aposentadoria para a Segurança Social e recebê-la em Portugal?
Não, o acordo bilateral em matéria de seguridade social não prevê esta hipótese.
Isto porque, o acordo entre Brasil e Portugal permite a possibilidade de você somar o tempo de contribuição descontado nos dois países.
Contudo, no caso de você optar por receber sua aposentadoria em Portugal, terá que indicar ao órgão pagador no Brasil, uma conta de um banco português.
Assim, o próprio órgão remeterá, mensalmente, os valores diretamente para Portugal, descontando obviamente os encargos do envio e os impostos previstos.
Portanto, para esta transferência não há qualquer intervenção da Segurança Social portuguesa.
No entanto, é preciso atentar-se que o acordo entre Brasil e Portugal sobre esta matéria não prevê transferência ou soma de valores de contribuições entre os dois países.
O acordo prevê unicamente a soma da contagem dos períodos de contribuição.
5. Por ser aposentado e residir no exterior, preciso fazer a Declaração de Saída Definitiva?
Depende. Cada caso é um caso. E sobre esta matéria faz-se necessário uma análise individual.
Em regra geral, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) trata-se da última declaração de Imposto de Renda, Pessoa Física, que o cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil deve fazer quando decide ir morar definitivamente no exterior.
Por isso é fundamental que você pergunte a si próprio: a minha saída do Brasil é permanente? Se a resposta for ‘sim’, você deve fazer a declaração de saída definitiva, pois é para isso que a declaração serve.
Vale lembrar, que quem faz a declaração de saída definitiva do país não está isento de tributos. Muito pelo contrário: os rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil sujeitam-se à tributação exclusiva na fonte.
Enfim, se você é aposentado e pretende residir em Portugal, esteja atento a todos os aspectos legais que envolvem esta mudança.
Então, antes de avançar, analise e avalie o que é melhor para seu caso. A solução do amigo ou do vizinho nem sempre é a melhor solução para você!
(Vanessa C. Bueno)
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[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay]