Neste momento, a nacionalidade portuguesa é adquirida pelos netos de portugueses por via da aquisição, ou seja, o neto adquire a nacionalidade portuguesa derivada, por naturalização.
Nestes termos, o neto, ao adquirir a nacionalidade derivada, apenas permite aos filhos menores a aquisição da nacionalidade.
Sendo assim, os filhos maiores ficam excluídos do direito de requerer, por declaração, a nacionalidade portuguesa.
1. Da alteração da lei da nacionalidade
Em 29 de maio de 2015, aprovou-se na Assembleia da República Portuguesa um diploma que passou a estender a possibilidade aos netos de obter a nacionalidade portuguesa por atribuição.
A nacionalidade portuguesa por atribuição é aquela cujos efeitos retroagem à data do nascimento, e por isso é considerada originária. Diferentemente da nacionalidade portuguesa por naturalização, cujos efeitos são reproduzidos a partir da feitura do assento de nascimento.
Desta forma, tendo em vista que os efeitos retroagirão à data do nascimento, os bisnetos poderão igualmente requerer a nacionalidade originária, independentemente da sua idade.
Todavia, será necessário verificar como será apresentada a nova alteração, uma vez que houve uma emenda à proposta inicial. Esta emenda condicionou a atribuição da nacionalidade portuguesa aos netos no que refere a existência de laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa.
2. Da possibilidade dos netos de portugueses provar ligação a Portugal
Além disso, a atribuição da nacionalidade portuguesa originária aos netos ficará pendente das seguintes demonstrações pelo requerente:
- conhecimentos suficientes da língua portuguesa;
- existência de contatos regulares com Portugal;
- inexistência de qualquer condenação, com trânsito em julgado da sentença, ou pela prática de crime punível com pena de previsão de máximo igual ou superior a três anos.
3. Nacionalidade portuguesa aos bisnetos de português
Como já referimos, a nova alteração da lei da nacionalidade permitirá aos bisnetos nascidos no estrangeiro adquirirem a sua nacionalidade portuguesa.
Entretanto, apesar de aprovado o projeto de alteração da atual lei da nacionalidade, será necessário aguardar a sua promulgação. Como também, a data indicada para a sua efetiva aplicação. Logo que tenhamos esta informação, abordaremos novamente o assunto.
* Nota em 21 de junho de 2020: desde 2017, os netos de cidadãos portugueses passaram a requerer a nacionalidade portuguesa por atribuição, devendo, no entanto, provar ligação a Portugal. Veja o artigo específico sobre o assunto: Como provar ligação a Portugal sendo neto de cidadão português.
* Nota em 13 de dezembro de 2020: foi recentemente publicada a nona alteração a Lei da Nacionalidade Portuguesa, a qual aprovou novos meios de prova de ligação para os netos de portugueses. Leia comentários sobre o assunto no artigo indicado na nota supra.
Para consultar no IGTV algumas considerações sobre a prova de ligação a Portugal, clique na imagem abaixo:
(Vanessa C. Bueno)
[*Fonte das imagens: Unsplash]
vanessa@odireitosemfronteiras.com
Instagram: @vanessabueno.adv
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Olá, essa lei ficou um pouco confusa, você acha que eles modificaram o 1c? Que é utilizada para filhos de portugueses nascidos no exterior? Ou essa pra netos entrou com 1d?
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Olá Dra. Vanessa
Sou brasileira e portuguesa, adquiri a minha dupla cidadania porque sou filha de portuguesa. Minha mãe morreu ano passado, posso passar a cidadania portuguesa para os meus filhos?