Atualmente o Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que estabelece o casamento entre pessoas do mesmo sexto em todo país.
A partir de agora, nenhum cartório pode recusar a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e nem se negarem a converter a união estável em casamento civil.
Os cartórios de alguns estados estavam se recusando a celebrar o casamento entre casais homossexuais.
De acordo com o texto aprovado no dia 14 de maio, os cartórios que descumprirem esse regulameto, estarão sujeitos a providências cabíveis por parte da Corregedoria dos Tribunais de Justiça.
A decisão do Conselho Nacional de Justiça é passível de recurso somente ao STF.
Os conselheiros entenderam que a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer que casais homossexuais têm os mesmos direitos dos heterossexuais, na prática, reconheceu também o direto ao casamento civil.
Portanto, os cartórios não poderão se recusar a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo, bem como converter a união estável em casamento civil.
(Patricia Braga)
vanessa@odireitosemfronteiras.com
[*Fonte das imagens: Unsplash]
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No caso de um dos conjugês ser estrangeiro, a conversão da união estavél em casamento civil garante o visto de permanência no Brasil, como ocorre nas relações heterossexuais?