Visto de Trabalho no Brasil para trabalhadores estrangeiros vinculados às atividades da Copa das Confederações, Copa do Mundo e Jogos Olímpicos e Paralímpicos

O Conselho Nacional de Imigração em Dezembro de 2012, aprovou a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário ao estrangeiro que desenvolverá uma atividade no Brasil, exclusivamente na preparação, organização, planejamento e execução da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Desta forma, o estrangeiro que quer migrar para o Brasil para trabalhar nestes eventos, terá a concessão de um visto exclusivo para esta finalidade. Além disso, com este procedimento, permitirá que o processo de concessão de visto seja muito mais rápido, tendo em vista a necessidade e urgência para organizações destes grandes eventos.

Visto de Trabalho no Brasil para trabalhadores estrangeiros vinculados às atividades da Copa das Confederações, Copa do Mundo e Jogos Olímpicos e Paralímpicos

O Ministério do Trabalho e Emprego é órgão competente para decidir sobre as autorizações de trabalho, desde que devidamente instruídas. Além disso, nos termos da Resolução, o prazo para análise do processo é de cinco dias úteis. Assim, após o deferimento do processo, o mesmo será encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores para a concessão do visto nas Repartições consulares diplomáticas brasileiras no exterior.

Cabe ressaltar que o pedido do visto poderá ser efetuado eletronicamente no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, na apreciação do pedido será examinado o vínculo do profissional estrangeiro às atividades relacionadas aos eventos listados.

Aliás, o visto será concedido pelo prazo de até dois anos, prorrogável nos termos da legislação em vigor e nas circunstâncias citadas na Resolução. Vale dizer que após a concessão da autorização de trabalho para os eventos listados, este será emitido em caráter prioritário, podendo ainda, excepcionalmente ser dispensado o critério de jurisdição consular para a retirada do visto.

(Vanessa C. Bueno)

vanessa@odireitosemfronteiras.com

[*Fonte das imagens: Pixabay]