A Defensoria Pública da União no Estado do Maranhão venceu um entendimento do Conselho Nacional de Imigração-Cnig, baseado no Estatuto do Estrangeiro.
Conforme sabemos, o estrangeiro que se encontre no Brasil, deve aguardar pelo deferimento do seu pedido de visto, entretanto, após a concessão do visto, se o estrangeiro não possuir um visto válido, deverá retirar o visto concedido apenas no país de origem.
Desta forma, esse procedimento tem dificultado a vida de muitos estrangeiros, além de elevadas despesas com viagens para saída e entrada no Brasil, com intuito da retirada do visto permanente.
Por isso, a decisão que ocorreu no Estado do Maranhão, foi uma ótima notícia para os estrangeiros que residem ou que pretendem residir no Brasil.
O Tribunal no Estado do Maranhão concedeu liminarmente que o estrangeiro pudesse retirar o seu visto permanente sem a necessidade de viajar a outro país.
Portanto, esse pode ter sido o primeiro caso de muitos outros que possam vir a conseguir a retirada do visto sem sair do Brasil.
Além disso, outra novidade do visto permanente é que a partir de agora, o trabalhador estrangeiro tem a opção de logo na primeira renovação solicitar o visto permanente. Todavia, para isso, o imigrante deverá enviar o pedido 30 dias antes de vencer o visto temporário.
Maiores informações do caso poderão encontrar aqui.
(Vanessa C. Bueno)
vanessa@odireitosemfronteiras.com
[*Fonte das imagens: Unsplash]