Como averbar seu divórcio em Portugal: procedimento completo

O divórcio de um cidadão português realizado no estrangeiro deve, obrigatoriamente, ser reconhecido pelo Tribunal Português, para que seus efeitos sejam admitidos em Portugal.

Esta regra não se aplica apenas a Portugal, do mesmo modo, outros países também adotam este procedimento, que visa proteger os interesses de seus nacionais.

Sim, é exatamente este o interesse. A proteção dos direitos de seus cidadãos.

Por isso, para que seja reconhecida, toda decisão estrangeira de divórcio não deve ser contrária ao princípio da ordem pública internacional do Estado Português.

Ressalta-se que os atos da vida civil são de registo obrigatório, conforme prevê o Código do Registo Civil Português.

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1. Ação de revisão e confirmação da sentença estrangeira

Os cidadãos portugueses que se casaram, divorciaram ou faleceram no estrangeiro, devem ter transcrito estes atos no seu registo civil português.

Porém, as decisões dos tribunais estrangeiros, ou das entidades oficiais competentes para o efeito (Ex.: cartório ou conservatória), relativas ao estado ou à capacidade civil dos portugueses, devem ser revistas e confirmadas pelo Tribunal Português.

Posteriormente, após a revisão e confirmação da sentença, o Tribunal notifica oficiosamente a Conservatória do Registo Civil para que seja providenciado o averbamento do divórcio no assento de nascimento e casamento do cidadão português.

Portanto, não há formas de fazer o averbamento do divórcio, sem antes proceder a revisão e confirmação da decisão em causa.

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2. Casei duas vezes e me divorciei duas vezes: como proceder?

No caso de você ter contraído dois casamentos e ter realizado dois divórcios, você deve realizar dois processos de revisão e reconhecimento da sentença estrangeira.

Os processos correm de forma individual, simplesmente porque as partes não são as mesmas.

Aliás, no processo de revisão e confirmação do divórcio realizado no estrangeiro o pedido pode de ser realizado conjuntamente, inclusive, podendo as partes ser representadas pelo mesmo advogado.

Isto porque, o pedido não conflitua com os interesses das partes, pois trata-se apenas de uma revisão do que as partes já decidiram anteriormente.

Além disso, o facto das partes intentarem conjuntamente a respetiva ação dispensa a notificação do réu.

No entanto, no caso de falecimento de um dos ex-cônjuges, este deve ser representado pelos seus legítimos herdeiros.

3. O que é necessário para ter o meu divórcio reconhecido em Portugal?

O processo de revisão e confirmação da sentença estrangeira corre no Tribunal da Relação.

No entanto, para que a sentença seja confirmada é necessário:

  • Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão. A sentença deve ser devidamente apostilada (Apostila de Haia).
  • Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida. Não pode existir possibilidade de recurso no país onde correu o processo de divórcio.
  • A decisão deve ser proferida por tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses.
  • Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição.
  • O réu deve ter sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem. É preciso que no processo tenham sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes.
  • Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.
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4. Documentos necessários para reconhecer o divórcio

Os documentos necessários para você interpor a ação são:

  • Sentença estrangeira devidamente apostilada.
  • Certidão do assento de casamento do cidadão português.
  • Fotocópia do documento de identificação das partes.
  • Procuração Forense.

Atenção: caso o casamento que se pretende dissolver em Portugal tenha ocorrido no estrangeiro, antes de avançar com o processo de revisão e confirmação da sentença estrangeira de divórcio, você deverá providenciar a transcrição do casamento.

5. Porque é importante averbar o meu divórcio em Portugal?

Conforme destacamos, o procedimento de registo dos atos da vida civil em Portugal é obrigatório.

Todavia, averbar o divórcio pode ser necessário para garantir a obtenção da nacionalidade portuguesa de seus descendentes ou cônjuge, como destacamos abaixo.

5.1. Nacionalidade portuguesa do filho

Como sabemos, o estabelecimento da filiação em Portugal ocorre durante a menoridade. Assim, quando o progenitor português não é o declarante do nascimento, a filiação pode ser estabelecida pelo casamento de seus progenitores.

Portanto, se o requerente da nacionalidade portuguesa for filho do segundo casamento de um cidadão português, cuja declaração de nascimento não tenha sido realizada por ele, a filiação não estará estabelecida.

Neste caso, haverá a necessidade de avançar com a revisão e confirmação da sentença estrangeira, para que seja averbado o divórcio e, posteriormente, transcrito o respetivo casamento, garantindo assim, o direito da nacionalidade portuguesa deste filho.

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5.2. Nacionalidade portuguesa do cônjuge

Do mesmo modo, ocorre relativamente ao cônjuge de um segundo casamento, cujo direito da nacionalidade portuguesa depende do averbamento do divórcio e da transcrição do segundo casamento.

Esta situação é muito corriqueira, mas pouco observada. Sendo geralmente tratada apenas no momento em que os interessados têm urgência de a realizar.

Mas, tendo em vista a burocracia envolvida, é preciso atentar-se ao período necessário para realizar todo o procedimento.

5.3. Cartão de residência do cônjuge

Igualmente, podemos destacar a necessidade dos dados civis atualizados antes de submeter o pedido de regularização do cônjuge estrangeiro.

Se o pedido tem por base o casamento, então este deve estar devidamente transcrito em Portugal.

Isto porque, a base do pedido deve corresponder às provas apresentadas como fundamento: no caso, a reunião familiar.

Do mesmo modo, se a regularização tem por base a união de facto (união estável), não é correto que o cônjuge português apresente documentos com o estado civil de casado com outra pessoa, que não seja o requerente do cartão de residência.

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5.4. Documentos pessoais em conformidade

Se você é cidadão português, de origem ou naturalizado, não importa. Tenha seus dados civis sempre atualizados.

Ter os dados corretos é essencial para feitura do passaporte e do cartão de cidadão. Estes devem corresponder à realidade das suas informações, ou seja, estado civil de solteiro, casado, divorciado ou viúvo.

Importa ressaltar, que o cônjuge que procede à alteração do nome após o divórcio, possui responsabilidade acrescida devido à preservação da sua identidade.

Por fim, é igualmente importante manter os dados civis atualizados pelos motivos destacados no artigo.

Lembre-se, você é responsável pela veracidade das informações sobre sua pessoa e identidade.

(Vanessa C. Bueno)

[*Fonte das imagens: Unsplash, Pixabay, Pexels]

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